E aí, como anda o manuseio das baquetas? Tranqüilo??!! Vale a pena lembrar que aqueles exercícios são o “arroz com feijão” do baterista, pois são MUITO utilizados, por isso, estude-os diariamente. Caso precise de um estímulo motivacional, aí vai um: “A prática é a mãe da habilidade”. Nesta aula vamos abordar o essencial da teoria musical, voltada ao estudante de bateria. A assimilação dos seus elementos é fundamental para que possamos prosseguir com as próximas aulas. Pois então, vamos dedicar uma atenção especial a essa aula.
Teoria Musical
Em toda prática existe uma teoria com o intuito de facilitar o aprendizado; na música não é diferente, por isso julgo indispensável, o estudo básico da teoria musical, para que o seu desenvolvimento tenha uma base sólida, pois facilitará a assimilação e a aplicação dos elementos técnicos e práticos que veremos nas próximas aulas.
A Música
É uma arte universal. É a mais sublime criação humana. É a arte de nos expressarmos através dos sons. Os elementos que compõe a música são: Som, Ritmo, Melodia e Harmonia.
Som - é tudo aquilo que impressiona o ouvido. É o resultado da vibração dos corpos. E a qualidade pela qual distinguimos os sons são: altura, duração, intensidade e timbre.
altura - são os sons médios, graves e agudos. São representados pelas notas musicais: dó, ré, mi, fá, sol, lá e si. No caso da bateria, não utilizamos notas musicais, e sim, peças da bateria (chimbal, caixa, bumbo, pratos, etc).
duração - é o maior ou menor tempo produzido pelo som. Na música a duração do som é representada pelas Figuras de Notas (veremos abaixo).
intensidade - refere-se ao volume do som. Na música são representados pelos sinais de dinâmica. Veja alguns deles: pp (muito fraco); p (fraco); mp (meio fraco); f (forte); ff (fortíssimo).
timbre - é a característica própria de cada instrumento. É pelo timbre que distinguimos um som da mesma altura, duração e intensidade, produzidos por instrumentos ou vozes diferentes (se uma música está sendo executada por um piano, ou por um violino, ou por uma flauta, etc).
RITMO - conhecido também como CADÊNCIA. O ritmo está presente em todas as coisas (na batida do coração; nos ponteiros do relógio; numa marcha militar; no sistema solar; etc...), portanto ele é uma lei universal. O ritmo é completamente independente da música, mas a música não dispensa o ritmo.
Para ficar mais clara a assimilação sobre o ritmo, observe, por exemplo, o “ponteiro de segundos” de um relógio, nele temos um movimento contínuo e uniforme. A cada segundo, o ponteiro se desloca precisamente. Agora tente acompanha-lo batendo palmas. Ao fazer isso, você estará acompanhando o RITMO do relógio. O ritmo pode ser lento, médio ou rápido. Denominamos a velocidade do ritmo de “ANDAMENTO”. Por exemplo: o andamento dos “segundos do relógio” tem uma velocidade de 60 batidas por minuto (bpm), essa velocidade é considerada lenta. O andamento pode ter 80, 120, 200 bpm!!! Para marcarmos esses andamentos com precisão, utilizamos um aparelho chamado de “metrônomo”.
MELODIA - é um conjunto de sons sucessivos. Quando você canta: "parabéns pra você, nesta data querida...", você está cantando a melodia da música.
HARMONIA - é uma combinação de sons simultâneos. Por exemplo: um acorde; ou quando tocamos bumbo e prato ao mesmo tempo.
NOTAÇÃO MUSICAL
A notação musical é composta por elementos que constituem a escrita musical, tais como: notas, pausas, claves, sinais, etc... E é com esses elementos que escrevemos uma partitura. Mas para escrevermos uma partitura utilizando os elementos da notação musical, é necessário uma pauta, ou um pentagrama.
O pentagrama é constituído por 5 linhas e 4 espaços, contados de baixo para cima, é nele que escrevemos e lemos uma partitura ou um exercício musical (veremos sua utilização nas próximas aulas).
Morfologia da palavra PENTAGRAMA: Penta (cinco), Grama (linha).
Obs: O pentagrama pode conter espaços suplementares inferiores e superiores. Antes de começarmos a tocar qualquer instrumento, devemos aprender a notação musical, forma universal, pela qual a música é escrita, e que proporciona um total aproveitamento do estudo.
FIGURAS MUSICAIS
Figuras musicais são valores que indicam a DURAÇÃO DO SOM. É através delas que sabemos, se um determinado SOM (nota) ou SILÊNCIO (pausa) tem uma duração longa ou curta. Também são conhecidas como FIGURA DE VALORES.
As figuras musicais podem ser FIGURAS DE NOTAS (positivas), ou FIGURAS DE PAUSAS (negativas).
FIGURAS DE NOTAS, também são conhecidas como valores positivos, figuras positivas ou ainda duração, são figuras que indicam a duração do SOM.
FIGURAS DE PAUSAS, também são conhecidas como valores negativos, figuras negativas ou pausas. Elas determinam a duração do SILÊNCIO, ausência de som.
Cada figura positiva (de nota) tem uma figura negativa (de pausa) equivalente. O nome utilizado por ambas é o mesmo, a única diferença entre elas é que, a figura de nota exige uma execução que emita som; já a figura de pausa, exige um espaço de tempo em silêncio, conforme o valor de duração da figura.
Veja abaixo as principais Figuras Musicais:
Nenhuma figura tem uma duração pré-determinada, o que existe é uma relação de "metade e dobro" entre uma figura e outra. Ex.: A semibreve é a figura de maior duração, ela equivale a duração de 2 mínimas. A mínima equivale a duração de 2 semínimas, e assim por diante. Veja essa comparação no quadro abaixo.
O número de referência (veja no quadro acima) é utilizado para representar a figura musical em uma fórmula de compasso. Entenderemos um pouco melhor a sua utilidade, estudando o assunto fórmulas de compasso (um pouco mais abaixo). É essa fórmula que irá determinar a duração exata das figuras e quantos tempos terá o compasso.
Quadro Comparativo das Figuras:
Obs: Para facilitar a leitura, podemos agrupar os “colchetes” das notas. Veja:
COMPASSO
É uma divisão da música em partes iguais ou variáveis, e é constituído por tempos. O compasso é o responsável pela cadência rítmica da música.
Quando escutamos uma música, e a acompanhamos, batendo com o pé no chão ou batendo palmas, nós estamos simplesmente acompanhando os tempos do compasso.
Os compassos podem ser: binários (2 tempos), ternários (3 tempos), ou quaternários (4 tempos). Existem ainda outros tipos de compassos com 5, 6, 7 tempos, mas não são muito utilizados na música popular.
Ex.: Imaginem que os asterisco abaixo é algo sem compasso:
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Agora vejam os asterisco abaixo com compasso:
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Dessa forma fica mais organizado!
Para separar um compasso do outros, utilizamos a BARRA DE COMPASSO.
FÓRMULA DE COMPASSO
É um sinal que indica a unidade de compasso e a unidade de tempo. Em outras palavras quer dizer: quantos tempos terão o compasso, e qual figura de nota (ou pausa) equivalerá a um tempo.
Escrevemos a fórmula de compasso geralmente no começo da pauta. A fórmula de compasso é indicada através de dois números sobrepostos, separados pela 3ª linha do pentagrama.
O primeiro número (numerador) indica a unidade de compasso. O segundo número (denominador), indica a unidade de tempo.
Exemplo de uma fórmula de compasso:
Numerador - indica quantos tempos terá o compasso.
Denominador - indica qual figura equivale a 1 tempo. (ver nº de referência no quadro das figuras musicais).
Analisando a fórmula de compassos acima, podemos dizer que o compasso terá 2 tempos, e a figura que equivale a 1 tempo é a semínima (o denominador "4" refere-se a semínima. Veja no quadro das figuras musicais).
Exemplo: Segundo a fórmula acima, cada compasso terá "2 tempos". A nota que equivale a "1 tempo" é a semínima. Então um compasso equivale a "2 semínimas". Veja abaixo:
Também podemos utilizar, figuras que equivalem a "2 semínimas", para preencher o compasso (veja o quadro comparativo das figuras musicais). Exemplo:
Após entender os exemplos acima, você estará apto a usar qualquer figura, que somando-as, equivalem a 2 semínimas por compasso (inclusive as pausas). Veja:
Com base na "semínima" (fórmula de compasso com o denominador "4"), sabemos qual é a duração exata das demais figuras, pois se a semínima equivale a 1 tempo, a nota que está acima, a "mínima", equivalerá "o dobro, 2 tempos", e a nota que está abaixo, a "colcheia", equivalerá "a metade, 1/2 tempo", e a "semicolcheia", "1/4 de tempo".
Vamos tentar colocar isso em prática!
Imagine que os segundos do relógio seja igual a "1 tempo", a cada 2 segundos, temos um compasso. Tendo como base, a fórmula acima, a duração da semínima será de 1 segundo, a duração da mínima (que é o dobro) será de 2 segundos, a duração da colcheia (metade) será de meio segundo, e assim por diante. Mas como saber a duração exata de 1/2 segundo, ou 1/4 de segundo? É fácil! Olhe para o ponteiro de segundos do relógio, e comece a acompanha-lo com palmas, precisamente, contando "1 2". Fazendo isso, você está tocando a "semínima" (uma nota por tempo). Agora bata duas palmas por segundo, ambas com o mesmo intervalo de duração, contando "1 e 2 e" (o "e" é a palma que está entre um segundo e outros). Fazendo isso, você está tocando a "colcheia" (duas notas por tempo). O que você fez foi simplesmente dividir a semínima por dois, resultando em duas colcheias. Se você bater quatro palmas por segundo (iguais em seus intervalos de duração), você estará tocando a "semicolcheia".
Nós estudaremos um pouco melhor isso na seção de leitura rítmica.
É muito importante a compreensão da relação entre as figuras (metade e dobro), para que não haja dúvida na parte de leitura rítmica, e conseqüentemente na execução.
Existem ainda outras fórmulas de compasso (veja ao lado), indicando outros tipos de unidade de compasso e de tempo. Lembre-se: O número de cima indica quantos tempos terá o compasso, e o número de baixo indica qual nota valerá um tempo. No caso da primeira fórmula ao lado, o compasso terá 2 tempos, e a nota que valerá 1 tempo será a mínima (veja o nº de referência no quadro das figuras musicais).
Bom Final de Semana e Até a Próxima Aula.. Abraços